Estoirem o que têm e não têm


Começa hoje oficialmente a época de saldos. A lei que regula os saldos e as promoções das lojas - o decreto-lei 70/2007 - determina que a venda em saldos só pode realizar-se entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e, para os stocks de Verão, entre 15 de Julho e 15 de Setembro. Nestes períodos, os comerciantes ficam impedidos de vender em saldos produtos expressamente adquiridos para esse efeito, assim como aqueles que já tenham sofrido alguma redução de preço ou beneficiado de qualquer condição vantajosa de venda no mês anterior ao início do período de saldos. Agora, depois do que já foi gasto nas últimas semanas, estoirem o resto!

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