A liberdade que não deviam ter!
A partir de amanhã, os reclusos que tenham cumprido um quarto da pena podem ser libertados após requerimento ao director-geral dos Serviços Prisionais e sem ficarem sujeito a vigilância. O CDS-PP avança esta sexta-feira, véspera da entrada em vigor do código, com um projecto de lei para alterar o diploma. Esperemos que consigam.
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