Quando o poder cega.


«Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública». A frase está assim, preto no branco, na proposta de Orçamento do Estado para 2015 (OE/2015). A sede de arrecadar receita até os faz criminalizar ofensas e insultos. Quando o poder cega, nada nem ninguém os trava, apenas a morte, que é como quem diz, as urnas (de voto). 

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