IMI: as nossas mentes brilhantes.


Entra hoje em vigor a alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) publicado ontem em Diário da República. Por mais que tente não consigo entender qual foi a mente brilhante que considerou, na lei, aumentar o IMI para quem tenha habitação com boa exposição solar (orientação a sul), tiver um terraço. ou estiver num piso mais elevado. Nestes casos, o coeficiente pode aumentar até 20%. No Alentejo, essa terra de gente farta e rica, deve ser uma razia de aumentos. Quando o consumo interno estagna, as exportações diminuem e há estrangulamentos económicos que persistem, é sempre bom para a economia - setor imobiliário, leia-se - e para a população serem penalizados só porque, coitados, tem luz a rodos a entrar em casa. E assim vai o burgo.

Comentários

M disse…
Hum.. convém lembrar que familias com baixos rendimentos ficam isentas de IMI. certo? "sejam inferiores a 15.295€ (corresponde a 2,3 vezes o valor anual do IAS) e o património tributário dos imóveis não seja superior a 66.500€ (corresponde a 10 vezes o valor anual do IAS)." acrescento que não pode ter dívidas as finanças, e só é válido para habitação permanente.

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