Greve: um direito aquém da letra constitucional


O direito à greve, consagrado no artigo 57 da Constituição da República Portuguesa, assiste a todos os trabalhadores, sindicalizados  ou não. 

Em toda esta novela - porque assim a vejo - montada não só por sindicatos, como pela Antram, custa-me a aceitar posições que consideram que a requisição civil e a imposição dos serviços mínimos (em máximos), decretados pelo Governo sejam um atentado à democracia e ao direito à greve. 

Já perguntaram às Forças de Segurança, por exemplo, que estão por estes dias a cumprir ordens de prevenção e serviço, sem a possibilidade de invocar trocas de serviço ou trocar folgas, o que pensam eles disso?

Eu digo, em alto e bom som, o que eles não podem dizer: devem sentir-se os piores cidadãos portugueses do país. Porque estas tristes classes - de segurança - não têm, à luz da Constituição, direito à greve. Não podem manifestar-se livremente pelos seus direitos (e se eles mereciam...com condições ainda muito débeis de trabalho e salários aquém do que merecem). Não, senhores motoristas de matérias perigosas, vocês não têm uma ponta de razão quando acusam o Governo de estar a violar direitos básicos. 

Quando se trata do meu país, de hospitais, IPSS, abastecimento alimentar, da vida de milhões de outros portugueses, vocês não têm razão absolutamente nenhuma. E o que eu espero é que o Governo do meu país defenda todo o resto do retângulo.

Apenas têm o meu apoio no direito a fazerem greve. É uma conquista que merecem. Tal como todos nós. Daí a acharem que esse direito pode atropelar outros, alheios, e deixar a maioria refém das vossas lutas, a isso, meus caros, a isso chama-se egoísmo. 

Que a vossa luta prossiga, que consigam melhorar as vossas condições de trabalho, o resto, o resto é um triste espetáculo, que todos nós, escusavamos de assistir. 

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