Retrocesso no Código do Trabalho
É um Código do Trabalho cada vez mais penalizador para o trabalhador que se vê a braços com um despedimento. A ministra do Trabalho, Helena André, acaba de propor aos parceiros sociais que a indemnização passe a ter por base 20 dias de salário por cada ano de antiguidade na empresa e não 30 como acontece actualmente. Caminhamos para onde, podem dizer-me?
Comentários
Eu sei lá se isso é verdade ou mentira... não conheço a lei espanhola. Para ser sincero, já nem conheço a portuguesa (e aprendi-a na faculdade).
Mas passar a indemnização por despedimento para 20 dias de salário x número de anos de trabalho não me parece uma barbaridade.
Sabe que, às vezes, os despedimentos são necessários e justificados? Nem toda a gente é bom profissional.
Mas a medida até irrelevante, considerando o absurdo, inaceitável e muitas vezes ilegal número de empregados a recibo verde. Isso sim, merece repúdio.
E para que não se baralhe: eu sou um gajo de esquerda, ok?!
Como podemos reformular, transformar empresas com problemas se só é possível haver despedimentos colectivos?
Em suma: esta medida protege os trabalhadores? Não, obviamente. Favorece os empresários: sim.
Mas no final, a balança do nosso direito laboral fica ainda a pender para o lado do trabalhador.
Ataquem os reais problemas, digo eu. Os recibos verdes. Os lucros excessivos do capital. E não se confunda empresários com investidores.