Apoio à leitura (e à imprensa): entre o pouco e o nada, escolho elogiar!

Para os menos atentos, foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei (42/2025) que aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos. 

Foto: Freepik

A medida, inserida no Plano de Ação para a Comunicação Social do atual Governo (em gestão), é uma das 30 propostas desta estratégia, que pretende ajudar a colmatar as dificuldades que o setor atravessa, tendo em vista contribuir para a sua sustentabilidade, a par da defesa do pluralismo e da independência dos media. 

O decreto-lei, hoje publicado, pode parecer pouco, mas entre o pouco e o nada, sublinhamos o esforço. “Concretiza-se na oferta de uma assinatura digital de uma publicação periódica, à escolha de cada jovem entre os 15 e os 18 anos, inclusive, residentes em território nacional, com o objetivo de fomentar a literacia mediática e o combate à desinformação entre a população jovem”, lê-se no diploma. 

A assinatura é disponibilizada por um período de dois anos, sendo os encargos totalmente suportados pelo Estado. Vivemos um tempo em que é mais fácil criticar do que elogiar. Eu, que estou neste meio há 21 anos, sou (e sempre serei) uma inconformada. Mas não entro na lógica da ‘carneirada’, a disparar contra tudo o que é proposto. É por isso que considero que esta, não sendo uma medida única, pode ajudar a construir o caminho. 

O jornalismo e a imprensa portuguesa necessitam de uma profunda reconstrução, e atravessa a mais grave crise de que tenho memória. Reconstruí-lo, depende de cada um de nós, e de todos, em coletivo, honrando a missão e cumprindo, a preceito os dez míseros pontos de um Código Deontológico que baliza as regras e normas da profissão. 

O decreto hoje publicado é um incentivo à leitura de jornais e imprensa, ao impulso do setor e no combate ao desinformação e literacia mediática. É um passo, pequeno, mas importante para o futuro.

Obrigada ao ministro Pedro Duarte, pelo impulso.

Aceda aqui ao decreto-lei.

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